O que é a 1ª fase e como é cobrada
O 46º Exame de Ordem Unificado é organizado pela FGV. A 1ª fase tem 80 questões de múltipla escolha, com alternativas de A a D, corrigidas pelo gabarito oficial.
Esta página não informa nota mínima, datas nem outras regras do edital. Para isso, consulte o edital do exame.
O que o guia traz é o conteúdo. Numa prova objetiva, as alternativas costumam diferir em um detalhe: um prazo, um sujeito, uma exceção. Estude as regras abaixo com esse olhar.
O que se pergunta, matéria por matéria
Ética Profissional
- Direitos da advogada (Estatuto, art. 7º-A). A gestante entra em tribunais sem detector de metais e sem raios X e tem vaga reservada na garagem do fórum. A lactante, a adotante ou a que der à luz tem acesso a creche, onde houver, ou a local adequado ao bebê. As quatro situações (gestante, lactante, adotante e quem deu à luz) têm preferência na ordem das sustentações orais e das audiências, mediante comprovação. A suspensão de prazos é só da adotante ou da que der à luz, quando for a única patrona da causa e houver notificação escrita ao cliente.
- Duração. Os direitos da gestante e da lactante valem enquanto durar o estado gravídico ou a amamentação. Os incisos II e III seguem o prazo do art. 392 da CLT, e o inciso IV, o do art. 313, § 6º, do CPC.
- Incompatibilidade (art. 28, III). A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com cargos ou funções de direção em órgãos da Administração direta ou indireta, em fundações e em empresas controladas ou concessionárias de serviço público.
- Estágio (art. 9º). Dura dois anos e é feito nos últimos anos do curso. A inscrição do estagiário é no Conselho Seccional do território do seu curso jurídico. O aluno que exerce atividade incompatível pode frequentar o estágio da faculdade, mas não pode se inscrever na OAB. O bacharel também pode cumprir o estágio.
- Sanções (arts. 35 e 40). São quatro: censura, suspensão, exclusão e multa. Constam dos assentamentos após o trânsito em julgado, e a censura não pode ser objeto de publicidade. São atenuantes, entre outras: falta cometida na defesa de prerrogativa, ausência de punição anterior, exercício assíduo de cargo na OAB e relevantes serviços à advocacia ou à causa pública.
- Publicidade e sigilo. É vedado divulgar a advocacia em conjunto com outra atividade (art. 1º, § 3º). A publicidade é meramente informativa, com discrição e sobriedade (CED, art. 39). O sigilo é de ordem pública, independe de pedido do cliente, e as comunicações com o cliente presumem-se confidenciais (CED, art. 36).
Filosofia do Direito
- Zetética e dogmática. O enfoque zetético acentua a dúvida e pergunta "o que é isto?", sem se comprometer com uma decisão. O dogmático parte de premissas tidas como inquestionáveis, como a lei vigente, e pergunta "como devo agir?". Sócrates, ao perguntar o que é um ladrão, é zetético. O soldado que já parte do conceito e ordena a ação é dogmático.
- LINDB, art. 5º. Ao aplicar a lei, o juiz atende aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.
Direito Constitucional
- Habeas data (Lei 9.507/1997, art. 7º). Serve para conhecer informações do próprio impetrante em registros de entidades governamentais ou de caráter público, para retificar dados e para anotar contestação sobre dado verdadeiro, mas justificável, sob pendência judicial ou amigável.
- Habeas corpus (CPP, art. 654). Qualquer pessoa pode impetrar, em favor próprio ou alheio, e o Ministério Público também. Juízes e tribunais podem concedê-lo de ofício.
- ADI (Lei 9.868/1999, art. 28). A decisão tem eficácia contra todos e efeito vinculante para o Judiciário e para a Administração federal, estadual e municipal. O efeito vinculante não alcança o Legislativo na função de legislar: ele pode editar lei de conteúdo idêntico à declarada inconstitucional. Contra essa nova lei não cabe reclamação, e sim nova ADI.
- Tribunal de Contas (art. 71). Julga as contas dos administradores de dinheiros públicos. Pode aplicar multa proporcional ao dano causado ao erário, e as decisões que imputam débito ou multa têm eficácia de título executivo.
- Municípios (art. 29). O subsídio do Prefeito, do Vice e dos Secretários é fixado por lei de iniciativa da Câmara. O dos Vereadores é fixado por cada Câmara em uma legislatura para a seguinte, respeitados estes limites sobre o subsídio dos Deputados Estaduais:
| População do Município | Subsídio máximo do Vereador |
|---|---|
| até 10 mil | 20% |
| 10.001 a 50 mil | 30% |
| 50.001 a 100 mil | 40% |
| 100.001 a 300 mil | 50% |
| 300.001 a 500 mil | 60% |
| mais de 500 mil | 75% |
Direitos Humanos
Os tratados de direitos humanos aprovados pelo rito do art. 5º, § 3º (três quintos dos votos, em dois turnos, em cada Casa) equivalem a emendas constitucionais, como a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Os incorporados sem esse rito têm status supralegal (RE 466.343): abaixo da Constituição e acima da lei ordinária. Por isso a prisão civil do depositário infiel deixou de ser admitida (Súmula Vinculante 25).
Direito Eleitoral
- Domicílio eleitoral é o lugar de residência ou moradia do requerente. Se houver mais de um, qualquer deles serve (Código Eleitoral, art. 42).
- A representação por captação ou gasto ilícito de recursos (Lei 9.504/1997, art. 30-A) é feita por partido ou coligação em 15 dias da diplomação. Se comprovada, nega-se o diploma ou cassa-se o já outorgado. O recurso tem prazo de 3 dias.
Direito Financeiro
É vedada a transferência voluntária e o empréstimo, inclusive por antecipação de receita, pela União e pelos Estados, para pagar pessoal de Estados, DF e Municípios (art. 167, X). Investimento que ultrapasse um exercício financeiro exige prévia inclusão no plano plurianual ou lei que autorize, sob pena de crime de responsabilidade (§ 1º).
Direito Tributário
- Anterioridade (art. 150, III). Não se cobra tributo sobre fatos anteriores à lei (alínea a), no mesmo exercício da publicação da lei (alínea b) nem antes de 90 dias dela (alínea c). As exceções do § 1º são diferentes para as alíneas b e c. Confira em qual das duas o tributo da questão está excepcionado.
- Contribuições de seguridade (art. 195, § 6º). Exigem-se após 90 dias da publicação da lei, sem aplicação da alínea b do art. 150, III.
- Reserva de lei (CTN, art. 97). Só a lei institui ou extingue tributo, majora ou reduz, define fato gerador e sujeito passivo, fixa alíquota e base de cálculo e comina penalidades. Modificar a base de cálculo de modo a torná-lo mais oneroso equivale a majorar. A mera atualização monetária da base não é majoração.
- Restituição (CTN, art. 168). O prazo é de 5 anos. Nas hipóteses dos incisos I e II do art. 165, conta-se da extinção do crédito tributário. Na do inciso III, da decisão administrativa definitiva ou do trânsito em julgado que reformou, anulou, revogou ou rescindiu a decisão condenatória.
Direito Administrativo
- Licitações (Lei 14.133/2021, art. 165). O recurso e o pedido de reconsideração têm prazo de 3 dias úteis. Nos recursos sobre julgamento de propostas e habilitação, a intenção de recorrer deve ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão. O recurso vai à autoridade que editou o ato. Se ela não reconsiderar em 3 dias úteis, encaminha à superior, que decide em até 10 dias úteis.
- Desapropriação (DL 3.365/1941). A contestação só pode tratar de vício do processo judicial ou de preço (art. 20). Qualquer outra questão vai para ação direta. O foro depende do autor (art. 11): se for a União, a ação é proposta no DF ou no foro da capital do Estado onde o réu é domiciliado. Sendo outro o autor, o foro é o da situação dos bens.
- Processo administrativo (Lei 9.784/1999, art. 13). Não se delegam atos normativos, decisão de recursos administrativos nem matérias de competência exclusiva.
- Agravo de instrumento (CPC, art. 1.015). Cabe contra decisões interlocutórias nas hipóteses listadas, como tutelas provisórias, mérito, rejeição de convenção de arbitragem, desconsideração da personalidade jurídica e redistribuição do ônus da prova. Cabe também na liquidação, no cumprimento de sentença, na execução e no inventário.
Direito Ambiental
A Política Nacional do Meio Ambiente impõe ao poluidor e ao predador o dever de recuperar ou indenizar os danos, e ao usuário, a contribuição pelo uso econômico de recursos ambientais (Lei 6.938/1981, art. 4º, VII). A Área de Proteção Ambiental é em geral extensa, com certo grau de ocupação humana, e pode ter terras públicas ou privadas (Lei 9.985/2000, art. 15). Em propriedade privada na APA, o proprietário estabelece as condições de pesquisa e visitação, observadas as restrições legais. Os usos de recursos hídricos sujeitos a outorga são cobrados (Lei 9.433/1997, art. 20).
Direito Civil
- São absolutamente incapazes os menores de 16 anos (art. 3º).
- A escritura pública é essencial nos negócios sobre direitos reais de imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo (art. 108).
- A promessa de compra e venda sem arrependimento, por instrumento público ou particular, só gera direito real se registrada no Cartório de Registro de Imóveis (art. 1.417).
- Na compra e venda, o comprador que aliena a coisa sem dar ciência ao vendedor do preço e das vantagens oferecidas responde por perdas e danos. O adquirente de má-fé responde solidariamente (art. 518).
- As causas suspensivas do casamento (art. 1.523) podem ser afastadas, provando-se a inexistência de prejuízo. No caso da mulher, prova-se o nascimento de filho ou a inexistência de gravidez.
- É excluído da sucessão quem for autor ou partícipe de homicídio doloso (ou tentativa) contra o autor da herança, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente. Também é excluído quem o acusar caluniosamente em juízo ou cometer crime contra a sua honra, e quem o impedir de dispor livremente de seus bens (art. 1.814).
ECA, Consumidor e Empresarial
- ECA. As medidas socioeducativas (art. 112) vão de advertência a internação, e é vedado o trabalho forçado. Levam-se em conta a capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade.
- CDC. Na repactuação do superendividado (art. 104-A), o plano de pagamento tem prazo máximo de 5 anos. O credor que falta sem justificativa à audiência sujeita-se compulsoriamente ao plano, se o montante devido a ele for certo e conhecido pelo consumidor. No contrato de adesão, cláusula que limita direito do consumidor deve ter destaque (art. 54, § 4º).
- Empresarial. Empresário é quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada. Profissão intelectual não o é, salvo se constituir elemento de empresa (CC, art. 966). No pedido de falência, o devedor contesta em 10 dias. Nos casos dos incisos I e II do art. 94, pode depositar o valor total do crédito, com correção, juros e honorários, e a falência não é decretada (Lei 11.101/2005, art. 98).
Direito Processual Civil
- Os prazos em dias contam-se só em dias úteis, e isso vale apenas para prazos processuais (art. 219).
- Os embargos de declaração servem para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material (art. 1.022).
- Na liquidação (art. 509), há arbitramento e procedimento comum, e é vedado rediscutir a lide ou modificar a sentença.
- Ação civil pública (Lei 7.347/1985, art. 5º): a associação legitimada precisa estar constituída há pelo menos um ano e incluir entre suas finalidades a proteção do bem em jogo. O juiz pode dispensar o prazo por manifesto interesse social. Se a associação desistir sem fundamento ou abandonar a ação, o Ministério Público ou outro legitimado assume a titularidade ativa.
- Súmula 203 do STJ: não cabe recurso especial contra decisão de órgão de segundo grau dos Juizados Especiais.
Direito Penal
- Desistência voluntária e arrependimento eficaz (art. 15). O agente só responde pelos atos já praticados.
- Concurso de pessoas (art. 29). Cada um responde na medida de sua culpabilidade. Se a participação for de menor importância, a pena cai de um sexto a um terço. Se alguém quis participar de crime menos grave, aplica-se a pena deste, aumentada até metade se o resultado mais grave era previsível.
- Resultado agravador (art. 19). Responde pelo resultado que agrava a pena quem o causou ao menos culposamente.
- Detração (art. 42). Computa-se na pena o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no exterior, de prisão administrativa e de internação.
- Tráfico (Lei 11.343/2006, art. 33). O tipo é misto alternativo. Várias condutas no mesmo contexto e sobre a mesma droga formam crime único, sem concurso. No tipo misto cumulativo, cada conduta é infração autônoma. A redução do § 4º (de um sexto a dois terços) exige agente primário, de bons antecedentes, que não se dedique a atividades criminosas nem integre organização criminosa.
- Descaminho e armas. O descaminho tem pena de reclusão de 1 a 4 anos, aplicada em dobro se praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial (CP, art. 334). O tráfico internacional de arma de fogo tem pena de 8 a 16 anos e multa (Lei 10.826/2003, art. 18).
Direito Processual Penal
- A denúncia ou queixa é rejeitada se for manifestamente inepta, se faltar pressuposto processual ou condição da ação, ou se faltar justa causa (CPP, art. 395).
- A decadência do direito de queixa ou representação é de seis meses, contados de quando se sabe quem é o autor. Em violência doméstica e familiar contra a mulher, é de 12 meses (art. 38).
- A renúncia ao direito de queixa em relação a um dos autores estende-se a todos (art. 49).
- O advogado examina autos de investigação, mesmo sem procuração, findos ou em andamento (Estatuto, art. 7º, XIV). Em autos sigilosos, precisa de procuração. A autoridade pode delimitar o acesso a diligências em andamento ainda não documentadas, se houver risco para sua eficácia. Obstar o acesso com intuito de prejudicar a defesa implica responsabilização por abuso de autoridade. A Súmula Vinculante 14 garante ao defensor acesso amplo aos elementos já documentados.
Direito Previdenciário
- Aposentadoria no RGPS (art. 201, § 7º): 65 anos (homem) e 62 (mulher), com tempo mínimo de contribuição. Para trabalhadores rurais e em economia familiar, 60 e 55 anos.
- Carências (Lei 8.213/1991, art. 25): 12 contribuições para auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, 180 para as aposentadorias por idade, por tempo de serviço e especial, 10 para o salário-maternidade das seguradas dos incisos V e VII do art. 11 e do art. 13, e 24 para o auxílio-reclusão. No parto antecipado, a carência do salário-maternidade diminui em número igual aos meses de antecipação.
- O auxílio-acidente só beneficia os segurados dos incisos I, II, VI e VII do art. 11 (art. 18, § 1º).
- Doença degenerativa, inerente a grupo etário ou que não produza incapacidade não é doença do trabalho (art. 20, § 1º).
Direito do Trabalho e Processual do Trabalho
- Trabalho do menor. A CLT proíbe qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo como aprendiz a partir dos 14 (art. 403). O ECA, no art. 60, proíbe qualquer trabalho a menores de 14, salvo como aprendiz. Leia qual lei a questão cobra. Locais perigosos, insalubres ou prejudiciais à moralidade são vedados ao menor (CLT, art. 405).
- Negociação coletiva. É ilícita a supressão ou redução do repouso semanal remunerado (art. 611-B, IX).
- Discriminação (Lei 9.029/1995, art. 4º). Além do dano moral, o empregado opta entre reintegração com ressarcimento integral e remuneração em dobro do período de afastamento.
- Ônus da prova (CLT, art. 818). O reclamante prova o fato constitutivo, e o reclamado, o fato impeditivo, modificativo ou extintivo. O juízo pode redistribuir por decisão fundamentada, antes da instrução, sem tornar a prova impossível ou excessivamente difícil.
- Custas (art. 789). São de 2%, pagas pelo vencido após o trânsito em julgado. Havendo acordo e sem convenção diversa, dividem-se em partes iguais.
- Atos processuais (art. 770). Realizam-se em dias úteis, das 6 às 20 horas. A penhora pode ocorrer em domingo ou feriado, com autorização expressa do juiz.
- Súmulas do TST. A compensação só pode ser arguida com a contestação (Súmula 48). Cabe ao empregador provar que o empregado não preenche os requisitos do vale-transporte ou não quer usá-lo (Súmula 460).
Armadilhas comuns
- Prazo parecido, regra diferente. Cinco anos para restituição, 90 dias para contribuições, 15 dias para a representação eleitoral, 3 dias úteis na licitação, seis ou 12 meses para a decadência no processo penal. Memorize o prazo junto com o ato.
- Sujeito trocado. A suspensão de prazos do art. 7º-A é da adotante ou da que der à luz, não da gestante.
- Exceção esquecida. A anterioridade tem exceções distintas para as alíneas b e c, e o art. 33 da Lei de Drogas só admite a redução do § 4º com todos os requisitos.
- Leis que se contradizem na idade. Trabalho do menor aparece no ECA e na CLT com números diferentes.
- Efeito vinculante. Ele não impede o Legislativo de editar nova lei, e o remédio é nova ADI, não reclamação.
- Concurso de crimes que não existe. Várias condutas do art. 33 sobre a mesma droga são crime único.
Como estudar
1. Leia a lei seca primeiro. Boa parte das regras acima está no texto do artigo. Leia, sublinhe sujeito, prazo e exceção, e só depois vá à doutrina. 2. Monte quadros comparativos. Prazos, sanções, carências e limites ficam mais claros lado a lado. 3. Estude pares de regras vizinhas. Prisão civil e tratados, ECA e CLT, tipo alternativo e cumulativo. 4. Resolva questões por matéria e leia o gabarito inteiro. Entenda por que as outras alternativas estão erradas. 5. Revise por erros. Registre cada questão errada com a regra correta e releia essa lista antes de novas rodadas. 6. Treine o ritmo. São 80 questões numa só prova, então simule blocos longos para ler com atenção até o fim.
Pratique
Depois de estudar, teste o que fixou. Resolva questões da 1ª fase da OAB na página de prática e use os erros para orientar a próxima revisão.